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Utilização, por órgão institucional, do vocábulo "tribunal" em sua denominação social: legalidade; inexistência de proibição do emprego do vocábulo "tribunal" para designar entidades privadas; inexistência de impedimento, por conta da denominação social, de aceitar a filiação da instituição ao CONIMA; abuso na utilização de símbolos nacionais; recomendação

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Carmona, Carlos Alberto
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: Revista dos Tribunais 2007
Assuntos:
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/24936