O Decreto nº 60.106, de 29 de janeiro de 2014, do governo do Estado de São Paulo é inconstitucional
| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Síntese
2014
|
| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/25939 |
Registros relacionados: O Decreto nº 60.106, de 29 de janeiro de 2014, do governo do Estado de São Paulo é inconstitucional
- O Decreto nº 60.106, de 29 de janeiro de 2014, do Governo do Estado de São Paulo é inconstitucional
- Os precatórios judiciais
- Aspectos constitucionais e obrigatoriedade do plano diretor para os municípios paulistas
- Informalização da justiça e pluralismo jurídico: o caso dos centros de integração da cidadania - SP
- Registro de Preços no Governo do Estado de São Paulo: "caronas", estaduais e nacionais
- A banalização da substituição tributária no Estado de São Paulo e suas inconstitucionalidades e ilegalidades