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Mercadorias produzidas ou comercializadas na Zona Franca de Manaus para e com empresas ou pessoas físicas e jurídicas em Manaus são imunes de COFINS e PIS: assim também a prestação de serviços - inteligência do art. 4º do Dec.-Lei 288/1967 e do art. 40 do ADCT da Constituição Federal - parecer

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Martins, Ives Gandra da Silva
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: Fórum 2015
Assuntos:
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/28505

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