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O princípio da não-cumulatividade do ICMS luz do art 155, par. 2 inc.I , e da Lei Complementar 87/96, arts. 19 e 20 direito de empresas de transporte de creditarem-se do ICMS pago nos insumos das empresas subcontratadas, no estado de Minas Gerais

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Martins, Ives Gandra da Silva
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: Revista dos Tribunais 2011
Assuntos:
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/29336

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