O princípio da não-cumulatividade do ICMS luz do art 155, par. 2 inc.I , e da Lei Complementar 87/96, arts. 19 e 20 direito de empresas de transporte de creditarem-se do ICMS pago nos insumos das empresas subcontratadas, no estado de Minas Gerais
| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Revista dos Tribunais
2011
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| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/29336 |
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