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É possível o uso da multa (astreintes) prevista no art. 461 do CPC, em prol da satisfação de oabrigação de pagar quantia em dinheiro, devidamente calcada em título executivo (judicial ou extrajudicial)?

Bibliographic Details
Main Authors: Santos, Silas Silva, Costa, Eduardo José da Fonseca
Format: Online
Language:Português
Published: Fórum 2009
Subjects:
Online Access:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/3300

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