É possível o uso da multa (astreintes) prevista no art. 461 do CPC, em prol da satisfação de oabrigação de pagar quantia em dinheiro, devidamente calcada em título executivo (judicial ou extrajudicial)?
| Main Authors: | , |
|---|---|
| Format: | Online |
| Language: | Português |
| Published: |
Fórum
2009
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| Subjects: | |
| Online Access: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/3300 |
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