Documents similaires: Considerações acerca da possibilidade de aproveitamento de crédito de IPI na atividade de construção civil
- Incentivos fiscais na constituição e o "crédito-prêmio de IPI"
- O crédito-prêmio de IPI e o acordo sobre subsídios e medidas compensatórias
- IPI - as indústrias da construção civil e o direito de aproveitamento dos créditos do imposto sobre produtos industrializados
- IPI: constitucionalidade do crédito-prêmio
- Crédito-prêmio de IPI dos produtos manufaturados destinados à exportação
- Legitimidade da adoção e critérios de cálculo de créditos presumidos de IPI
Sujet: Imposto sobre produtos industrializados (IPI).
- Não inclusão do frete na base de cálculo do IPI
- Reciclagem de lixo e tributação
- Crédito-prêmio de IPI dos produtos manufaturados destinados à exportação
- A não cumulatividade no IPI
- Industrialização por encomenda e a Lei Complementar 116/2003
- IPI - princípio da não-cumulatividade : interpretação constitucional e as hipóteses de direito de crédito e manutenção do crédito.
Sujet: Elisão fiscal, Brasil.
- A responsabilidade criminal dos contribuintes e a Portaria SRF 326/2005
- O controle fiscal, a elisão fiscal e o combate aos crimes contra a ordem tributária
- Contingências e aspectos paradigmáticos do planejamento tributário
- A sanção tributária no planejamento fiscal
- A figura do "abuso de direito" e o direito tributário : breve análise intertextual.
- Desafios terminológicos na prova do abuso de formas jurídicas em decisões administrativas.
Auteur: Filippo, Luciano Gomes
- Sanção política: a imagem refletida da extrafiscalidade. Análise da legitimidade e estudo da jurisprudência histórica e atual do STF
- Considerações acerca da possibilidade de aproveitamento de crédito de IPI na atividade de construção civil
- Consentimento ao imposto: do positivismo à desumanização. Uma análise de direito comparado
- Da responsabilidade do sócio na jurisprudência do STJ - erros e acertos: considerações de direito comparado
- Da inconstitucionalidade dinâmica do Ataero
- Compilação das verbas ditas de natureza indenizatória: não incidência de contribuição previdenciária