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Conflito entre o artigo 594 do Código de processo penal e o artigo 35 da Lei de tóxicos e a posição conciliadora do § 2.º do artigo 2.º da Lei de crimes hediondos.

Detalles Bibliográficos
Autores principales: Grangeia, Marcos Alaor Diniz, Marin, Geisa Valéria Soato
Formato: Online
Lenguaje:Português
Publicado: Revista dos Tribunais 1992
Materias:
Acceso en línea:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/35606