Por falta de comprovação do recolhimento de encargo financeiro de tributo pago indevidamente, empresa não obtém restituição dos valores.
| Principais autores: | , , |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Revista dos Tribunais
2024
|
| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/60480 |