Cofins isenção: sociedades civis de profissão regulamentada: Lei complementar nº 70/1991 versus Lei Ordinária nº 9.430/1996 - posicionamento do Supremo Tribunal Federal pela validade da revogação e inexistência de hierarquia - incompetência para apreciar a matéria e questões conexas
| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Lenguaje: | Outro |
| Publicado: |
IOB
2006
|
| Materias: | |
| Acceso en línea: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/10955 |
Ejemplares similares: Cofins isenção: sociedades civis de profissão regulamentada: Lei complementar nº 70/1991 versus Lei Ordinária nº 9.430/1996 - posicionamento do Supremo Tribunal Federal pela validade da revogação e inexistência de hierarquia - incompetência para apreciar a matéria e questões conexas
- A procedibilidade penal à luz da Lei 9.430/1996
- As atividades profissionais regulamentadas e o registro nos Conselhos Federais e Regionais
- Sommelier: desnecessidade legislativa ou falta de sensibilidade para reconhecer uma profissão
- Cofins e sociedades de profissões regulamentadas: outro típico caso de antinomia no Sistema Tributário Brasileiro
- DJ: necessidade de regulamentar a profissão de operador de aparelhagem de som
- A responsabilidade civil do advogado perante seu cliente no exercício da profissão.