Princípio da segurança jurídica e os benefícios fiscais concedidos sem a aprovação do Confaz
| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Revista dos Tribunais
2013
|
| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/20852 |
Registros relacionados: Princípio da segurança jurídica e os benefícios fiscais concedidos sem a aprovação do Confaz
- Princípio da segurança jurídica e os benefícios fiscais concedidos sem a aprovação do Confaz
- Das implicações da legislação paulista sobre os créditos do ICMS tomados por contribuintes do estado que recebem mercadorias de contribuintes de outras unidades federativas: e que são beneficiários de incentivos fiscais não submetidos à aprovação do Confaz
- Unanimidade ou maioria nas deliberações do CONFAZ - Consideraçõessobre o tema a partir do princípio federativo
- A função do Conselho Nacional de Política Fiscal (Confaz) como instrumento de harmonização da legislação nacional do ICMS
- A unanimidade consensual de Estados e Distrito Federal como requisito para concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais de ICMS:Princípio constitucional fundamental para manutenção do pacto federativo, o que o transforma em cláusula imodificável da Lei Suprema
- Breves anotações sobre a "glosa dos créditos" do ICMS