Os atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito : (art. 9º da Lei nº 8.429/92, alterada pela Lei nº 14.230/21).
| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Lenguaje: | Português |
| Publicado: |
Síntese
2024
|
| Materias: | |
| Acceso en línea: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/59775 |
Ejemplares similares: Os atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito : (art. 9º da Lei nº 8.429/92, alterada pela Lei nº 14.230/21).
- Dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito (Lei Federal nº 8.429/92, art. 9º)
- Dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito (Lei Federal nº 8.429/1992, artigo 9º)
- Os atos de improbidade administrativa que importam em dano ao erário - (Art. 10 da Lei nº 8.429/92, alterado pela Lei nº 14.230/21).
- Enriquecimento ilícito de agentes públicos : evolução patrimonial desproporcional a renda ou patrimônio : Lei federal 8.429/92.
- Enriquecimento ilícito não pode ser presumido : nova visão do Artigo 9º da Lei nº 8.429/1992, Inciso VII, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021.
- Do enriquecimento ilícito do agente e da perda de bens acrescidos (Lei Federal nº 8.429/92, art. 6º)