A impossibilidade de o Estado de São Paulo aplicar norma antielisiva com base no parágrafo único do artigo 116 do CTN.
| Auteurs principaux: | , |
|---|---|
| Format: | Online |
| Langue: | Português |
| Publié: |
Revista dos Tribunais
2022
|
| Sujets: | |
| Accès en ligne: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/55219 |
Documents similaires: A impossibilidade de o Estado de São Paulo aplicar norma antielisiva com base no parágrafo único do artigo 116 do CTN.
- Comentários à reforma do processo administrativo tributário paulista : a Lei nº 16.498, de 18.07.2017.
- ICMS : isenção sobre operações com produtos hortifrutigranjeiros.
- Apontamentos sobre as recentes alterações introduzidas na legislação paulista do ICMS pela Lei nº 16.497/2017.
- Pretendida infração formal de escrituração de ICMS sem prejuízo ao erário, gerando autos de valor superior a duas vezes o valor de mercado do contribuinte. Diversas ilegalidades e inconstitucionalidades decorrentes do lançamento. Parecer.
- Autotutela e prazo decadencial : a lei do estado de São Paulo sob o olhar do Supremo Tribunal Federal (ADI 6.019).
- Ação Direta de Inconstitucionalidade na Constituição Estadual